STJ. Habeas corpus. Progressão de regime. Supressão de instância. Existência de recurso próprio que não impede o exame da matéria dada a possibilidade de lesão à liberdade de locomoção. Retorno dos autos ao tribunal a quo.
1 - O habeas corpus que deu origem à presente impetração foi rejeitado liminarmente, pois entendeu o Tribunal de origem que a via eleita pelo impetrante era incabível na espécie, desafiando a interposição de agravo em execução, o que impede esta Corte de analisar a questão, sob pena de indevida supressão de instância.
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