STJ. Habeas corpus. Art. 272, §§ 1º-A e 1º, do CP. Prisão cautelar. Direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação. Pedido prejudicado. Regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Pretensão ao semiaberto. Pena superior a quatro anos. Agravante da reincidência. Inaplicabilidade da súmula 269/STJ.
1 - Encontra-se prejudicado o pedido de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, em virtude da decisão proferida pela Sexta Turma desta Corte, no AgRg no AgRg no AgRg no Agravo de Instrumento 1.264.422/PR.
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