STJ. Habeas corpus. Paciente pronunciado por homicídio qualificado pela traição (art. 121, § 2o. IV, c/c art. 29, ambos do CPb). Excesso de linguagem na decisão de pronúncia. Matéria não submetida à apreciação do tribunal a quo. Concessão da ordem pelo colendo STF. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Habeas corpus julgado prejudicado.
1 - O acórdão proferido pelo Tribunal a quo não enfrentou o tema. Portanto, não se poderia conhecer, nesta Superior Instância, o presente Habeas Corpus, porquanto a matéria não foi suscitada no Tribunal de origem. A defesa veio direto da decisão de pronúncia para o STJ.
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