STJ. Habeas corpus. Crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-Base acima do mínimo legal. Réu reincidente. Constrangimento ilegal não verificado. Regime prisional mais gravoso. Possibilidade.
1 - As condenações anteriores do agente com trânsito em julgado, que não serviram à configuração da reincidência, prestam-se a fundamentar validamente o aumento da pena-base, como maus antecedentes, ensejando, do mesmo modo, a exasperação da pena, sem que se vislumbre bis in idem. Precedentes.
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