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DOC. 241.1131.2472.5987

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado. Escalada. Ausência de exame de corpo de delito. Incidência de qualificadora. Confissão do réu, depoimento da vítima e prova testemunhal. Impossibilidade. Necessidade de laudo pericial. Precedentes. Ordem concedida.

1 - O exame de corpo de delito é indispensável para comprovar a materialidade do crime, sendo que sua realização de forma indireta somente é possível quando os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar se tenha tomado impróprio para a constatação dos peritos.

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