STJ. Questão de ordem. Demanda que visa à indenização pela utilização exclusiva de imóvel objeto de condomínio entre ex-Companheiros. Inexistência de relação locatícia. Competência. Segunda seção.
1 - Nos termos da da antiga redação do art. 9º, § 3º, IV, do RISTJ, compete à Segunda Seção desta Corte julgar os feitos em que se discute indenização pela fruição exclusiva do imóvel por um dos co-proprietários, pois inexiste relação locatícia na espécie.
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