STJ. Processual civil. Multa do CPC, art. 538. Caráter protelatório. Princípio do juiz natural. Flexibilização. Possibilidade.
1 - A multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC deve ser mantida na hipótese em que tenha sido demonstrado, na instância ordinária, o caráter protelatório dos embargos de declaração.
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