STJ. Habeas corpus liberatório. Formação de quadrilha e estelionato. Prisão temporária em 15.04.2010 e posteriormente convertida em preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Envolvimento em articulada organização criminosa especializada em fraudes com cartões de crédito. Crimes praticados em três municípios. Lesão a diversas pessoas físicas e jurídicas. Periculosidade evidenciada. Alegação de condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Parecer pela denegação do writ. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
1 - O alegado excesso de prazo da custódia imposta ao paciente não foi objeto de deliberação pelo Tribunal a quo, o que impede sua apreciação nesta Corte Superior, sob pena de inadmissível supressão de instância.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito