STJ. Criminal. Habeas corpus. Falso testemunho. Revelia. Suspensão do processo. Produção antecipada de provas devidamente motivada. Fato delituoso ocorrido há mais de 05 anos. Ordem denegada.
I - A determinação de produção antecipada de prova testemunhal, nos termos do CPP, art. 366, é faculdade legal conferida ao Julgador, na hipótese de estar suspenso o processo em decorrência da revelia do acusado, consubstanciando-se em medida que pode, ou não, ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto.
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