STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Nulidade no reconhecimento do acusado. Inobservância das formalidades previstas no CPP, art. 226. Apelação. Efeito devolutivo. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Ordem não conhecida.
1 - O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal.
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