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DOC. 241.1131.2373.6540

STJ. Administrativo. Servidor público federal. 28,86%. Embargos à execução. Alegações de omissão inexistentes. Pretensão de contradição insubsistente. Súmula 7/STJ. Correta aplicação. Matéria pacificada.

1 - «Pacífico nesta Corte Superior que os servidores públicos e os militares possuem direito ao reajuste de 28,86%, instituído pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, ante a sua natureza de reajuste geral de remuneração. Ademais, deve ser observada a devida compensação com os percentuais de aumento já concedidos pelos mencionados diplomas legais". Precedentes: AgRg no REsp. 763.836, Rel. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 8.6.2009; AgRg no REsp. 1.026.404, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 18.12.2009.

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