STJ. Processual civil e previdenciário. Cumprimento de sentença. Execução iniciada pelo devedor. Concordância do credor com os cálculos apresentados. Verba honorária. Não cabimento. Recurso especial a que se nega seguimento.
1 - São cabíveis os honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, a fim de remunerar o advogado pela prática de atos processuais necessários a impulsionar, ou contestar, a pretensão executiva, sendo certo, ainda, que, havendo o cumprimento espontâneo da obrigação pelo devedor, não há falar em verba honorária.
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