STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado tentado. Apontada nulidade por ausência de quesitos. Não questionamento oportuno pela defesa. Preclusão. Ordem denegada.
1 - O CPP, art. 571, VII impõe que a ausência de protesto acerca dos quesitos formulados no momento oportuno, qual seja, durante a sessão de julgamento, acarreta preclusão, salvo quando causem perplexidade aos jurados, circunstância não caracterizada na hipótese em comento. Precedentes do STJ e do STF.
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