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DOC. 241.1131.2346.3807

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Impetração que deve ser compreendida dentro dos limites recursais. Regime inicial de cumprimento da pena. Ilegalidade flagrante. Súmula 440/STJ. Meio inicialmente fechado imposto com base na gravidade genérica do delito. Pena-Base fixada no mínimo legal. Ordem não conhecida e habeas corpus concedido de ofício.

I - Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo -- crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas-corpus.

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