STJ. Habeas corpus. Ausência de intimação dos advogados para a sessão de julgamento do habeas corpus na origem. Nulidade. Não ocorrência. Rito sumário. Ordem denegada.
I - Diante do rito sumário do habeas corpus, que prescinde de inclusão em pauta, não há previsão legal de intimação do advogado constituído para a sessão de julgamento, a não ser que o mesmo tenha requerido expressamente nos autos, hipótese não ocorrida in casu.
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