STJ. Habeas corpus. Furto. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Consequências do crime. Não recuperação integral dos bens. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
1 - O fato de não ter havido a restituição integral dos bens à vítima, por si só, não autoriza a valoração negativa das consequências do crime, uma vez que o prejuízo experimentado pelo ofendido é intrínseco ao próprio tipo penal de furto, salvo quando de grande monta - o que não é o caso dos autos -, motivo pela qual se vislumbra o alegado constrangimento ilegal.
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