STJ. Criminal. Habeas corpus. Roubo duplamente qualificado. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Necessidade de fundamentação concreta para aplicação do percentual de aumento superior ao mínimo previsto em lei. Mera indicação do número de qualificadoras. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida em parte.
I - Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal de 1/3 (um terço) requer devida fundamentação, consignando-se circunstâncias concretas que justifiquem um acréscimo mais expressivo, não sendo suficiente a simples menção ao número de causas de aumento de pena (Súmula/STJ 443).
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