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DOC. 241.1131.2287.3403

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Julgamento das apelações anulado em decorrência de impetração de writ perante este sodalício. Novo julgamento dos recursos defensivo e acusatório. Apelo ministerial provido. Concurso formal. Reconhecimento. Majoração da pena. Possibilidade. Reformatio in pejus indireta não caracterizada. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

1 - A doutrina e a jurisprudência desta Corte entendem que a proibição do agravamento da situação do acusado, prevista no CPP, art. 617, também se estende aos casos em que há a anulação da decisão recorrida, por intermédio de recurso exclusivo da defesa ou por meio de impetração de habeas corpus, de tal sorte que o órgão julgador que vier a proferir uma nova decisão ficará vinculado aos limites da pena imposta no decisum impugnado, não podendo piorar a situação do acusado sob pena de operar-se a vedada reformatio in pejus indireta.

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