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DOC. 241.1131.2240.1458

STJ. Habeas corpus liberatório. Extorsão mediante sequestro com resultado morte (art. 159, § 3o. C/c o art. 61, II, h, todos do CPb). Condenação em primeiro grau. Pena. 32 anos e 8 meses de reclusão. Regime inicial fechado. Inadmissibilidade da pretensão de alteração da tipificação para homicídio. Dilação probatória incompatível com o mandamus. Precedentes do STJ. Inexistência de ofensa ao CPP, art. 212. A supressão da intermediação do juiz nas perguntas formuladas às testemunhas ou às vítimas não impede que ele também as indague diretamente sobre os fatos que entender relevantes. Ausência de menção à eventual prejuízo. Direito de apelar indeferido de forma justificada. Réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal para garantia da ordem pública. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi da conduta. Paciente que golpeou a vítima, com quem mantinha relacionamento amoroso, algemada com marteladas na cabeça, desferiu-Lhe dois tiros e ateou fogo ao corpo. Excesso de prazo inexistente. Parecer do MPf pela denegação da ordem. Ordem denegada.

1 - Afasta-se a possibilidade de alteração da tipificação penal pela qual o paciente foi condenado para a de homicídio, com o reconhecimento da incompetência do Juízo; isso porque, após toda a colheita da prova em primeiro grau, concluiu o Magistrado singular que de homicídio não se cuidou, pois efetivamente foi feito pedido de resgate aos pais da vítima após o desaparecimento desta. A alteração dessa conclusão não pode se dar nesta ação de Habeas Corpus, dada a indisfarçável necessidade de ampla dilação probatória, providência sabidamente inviável, ante o rito célere da ação mandamental. Precedentes.

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