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DOC. 241.1131.2227.6624

STJ. Penal. Recurso especial. Execução. Prática de crime doloso no curso da instrução. Falta grave. Reinício da contagem do lapso temporal, a contar da data do delito. Recurso desprovido.

I - A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena.

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