STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Militar da aeronáutica. Serviço prestado em unidade sediada em zona de guerra. Circunstância que não dá direito à pensão especial de ex-Combatente. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Firmou-se o entendimento da Terceira Seção do STJ no sentido de que, nos termos da Lei 5.315/67, art. 1º, considera-se ex-combatente da Aeronáutica aquele que participou de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial, ou seja possuidor do diploma da Medalha de Campanha da Itália ou, ainda, do diploma da Cruz de Aviação, para os tripulantes de aeronaves engajadas em missões de patrulha.
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