STJ. Agravo regimental no recurso especial. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Fazenda Pública. Sucumbência. Percentual de 12% ao ano.
1 - Com a edição da Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, a qual acrescentou o art. 1º-F à Lei 9.494/97, nos casos em que sucumbente a Fazenda Pública, os juros de mora devem ser fixados no importe de 12% (doze por cento) ao ano, se proposta a ação antes da vigência da referida medida provisória.
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