STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso e falsificação de documento público. Regime inicial de cumprimento da pena. Forma fechada. Prática recorrente de crimes. Reiteração criminosa. Periculosidade. Manutenção justificada do modo mais severo de execução. Constrangimento ilegal não verificado.
1 - Embora a pena tenha sido dosada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, tendo a sentença e o acórdão impugnado concluído de forma fundamentada quanto ao regime de cumprimento de pena, diante da reiteração criminosa, reveladora da maior periculosidade do agente envolvido, não há o que se falar em ilegalidade na manutenção do modo fechado para o resgate da sanção.
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