STJ. Habeas corpus. Execução penal. Regressão cautelar de regime. Desnecessidade de oitiva prévia do apenado. Exigência que se impõe apenas para a regressão definitiva. 1. É permitida a sustação cautelar do regime aberto quando descumpridas as condições impostas.
2 - Todavia, a oitiva prévia do apenado somente é exigível na transferência definitiva para regime mais rigoroso. Precedentes deste STJ.
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