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DOC. 241.1131.2154.1234

STJ. Administrativo. Bens públicos. Terrenos de marinha. Procedimento demarcatório. Notificação pessoal. Imprescindibilidade. Análise. Revolvimento fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ.

1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, tendo residência certa, é necessária a notificação pessoal do proprietário do imóvel objeto de procedimento demarcatório para inscrição nas terras de marinha pela Secretaria de Patrimônio da União, sendo incabível a intimação por edital. Precedentes.

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