STJ. Processual civil. Recurso especial. Efeito suspensivo. Juízo de admissibilidade pendente. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Excepcionalidade. Fumus boni iuris e periculum in mora presentes.
1 - A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial antes do juízo de admissibilidade compete, em regra, à Corte local, em conformidade com as Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito