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DOC. 241.1131.2112.1870

STJ. Processual civil. Recurso especial. Efeito suspensivo. Juízo de admissibilidade pendente. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Excepcionalidade. Fumus boni iuris e periculum in mora presentes.

1 - A concessão de efeito suspensivo a Recurso Especial antes do juízo de admissibilidade compete, em regra, à Corte local, em conformidade com as Súmula 634/STF e Súmula 635/STF.

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