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DOC. 241.1131.2101.1929

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP. Desnecessidade de apreensão e perícia do petrecho para comprovação da potencialidade lesiva. Tese prevalente na terceira seção desta corte. Exasperação, na terceira etapa do critério trifásico, na fração de três oitavos com base unicamente no número de majorantes. Constrangimento ilegal configurado. Regime de cumprimento de pena. Gravidade abstrata do delito.

1 - Segundo a orientação prevalente na Terceira Seção desta Corte, originada a partir do julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ (julgado em 13.12.2010), para a incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não há a necessidade de apreensão da arma e submissão a perícia.

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