STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Responsabilidade civil. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Vedação. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Ausência de divergência jurisprudencial. Súmula 83/STJ. Decisão agravada mantida. Improvimento. 1.- é inadmissível o recurso especial quanto à questões que não foram apreciadas pelo tribunal de origem. 2.- Ultrapassar os fundamentos do acórdão e acolher a tese sustentada pelo agravante demandariam inevitavelmente, o reexame de provas, incidindo o óbice da súmula 7 desta corte. 3.- O entendimento firmado pelo tribunal a quo, no sentido de que para que seja deferido o pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do contratante nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável que este demonstre a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos. A) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito; b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do magistrado, está em sintonia com a jurisprudência deste STJ. Aplicável, portanto, à espécie, o óbice da súmula 83 desta corte. 4.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 5.- Agravo regimental improvido.
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