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DOC. 241.1120.1785.8547

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento da apelação criminal. Intimação pessoal da conclusão do respectivo acórdão. Arguição de nulidade. Insurgência após decorridos mais de três anos do trânsito em julgado do édito condenatório. Preclusão. Precedentes desta corte e do STF. Ordem denegada.

1 - Conforme pacífica orientação deste STJ, a falta de intimação pessoal do defensor público ou dativo da data do julgamento de recurso consubstancia nulidade processual, que mitiga o exercício do direito de defesa do réu.

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