STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Telecom. Dobra acionária. Coisa julgada.
1 - Não se há falar em ofensa à coisa julgada se a decisão proferida em processo anteriormente ajuizado não fixou a diferença de ações da Celular CRT Participações, o que ora se determina, nos termos da Súmula 371/STJ.
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