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DOC. 241.1120.1709.9832

STJ. Administrativo. Processual civil. Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Servidor público. Resíduo de 3,17%. Execução contra Fazenda Pública. Prescrição. Termo inicial. Súmula 150/STF. Protesto interruptivo. Recomeço do prazo pela metade. Ausência de omissão no decisum desta corte. Impossibilidade da atribuição de efeitos infringentes. Embargos rejeitados.

1 - O acórdão embargado asseverou ser pacífica a orientação deste Tribunal de que é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, o prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública, em conformidade com a Súmula 150/STF, o qual só poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade, resguardado o prazo mínimo de cinco anos, nos termos da Súmula 383/STF. Precedentes (AgRg no REsp. 1.085.391, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJe 20.4.2009).

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