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DOC. 241.1120.1681.4567

STJ. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Dispensa do exame criminológico. Agravo em execução. Decisão reformada. Regressão. Exame criminológico. Desnecessidade. Faculdade do juiz, mediante decisão devidamente motivada. Imposição pelo tribunal sem fundamentação. Impossibilidade. Ordem concedida.

1 - De acordo com as alterações trazidas pela Lei 10.792/03, o exame criminológico deixa de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo Juiz da execução de acordo com as peculiaridades do caso. Assim, não sendo requisito para a progressão, não pode ser imposto em sede de agravo em execução pelo Tribunal a quo sem fundamentação concreta. Súmula 439/STJ e Súmula Vinculante 26/STFupremo Tribunal Federal.

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