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DOC. 241.1120.1641.3907

STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Art. 157, § 2º, II, do CP. Alegação de insuficiência de provas para a condenação. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Não cabível na via estreita do habeas corpus.

1 - O habeas corpus não pode, como se fosse um segundo recurso de apelação, analisar a argüida falta de provas da materialidade e autoria do crime para efeito da absolvição do Paciente, uma vez que descabida na via eleita ampla dilação probatória.

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