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DOC. 241.1120.1620.8805

STJ. Habeas corpus. Crime de furto simples tentado. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena-Base acima do mínimo legal. Réu reincidente. Constrangimento ilegal não verificado. Regime prisional mais gravoso. Possibilidade.

1 - Muito embora as condenações anteriores do agente, que não serviram à configuração da reincidência, não constituam fatores a serem considerados para a aferição da conduta social do agente, a existência de mais de uma condenação transitada em julgado presta-se a fundamentar validamente o aumento da pena-base, não como conduta social, mas como maus antecedentes, ensejando, do mesmo modo, a exasperação da pena, sem que se vislumbre, sequer, bis in idem. Precedentes.

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