STJ. Habeas corpus. Execução penal. Saídas temporárias. Lei 7.210/84, art. 123, III. Avaliação de requisito subjetivo. Incompatibilidade com os fins da pena. Matéria de prova. Inviabilidade de análise por meio de habeas corpus. Ordem denegada.
1 - A autorização das saídas temporárias é competência do Juízo da Execução, devendo ser um ato fundamentado, com observância do limite legal e dos requisitos subjetivos e objetivos para a concessão do benefício.
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