STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Administrativo. Ex-Combatente. Marinha mercante. Deslocamentos a zonas de ataques submarinos. Comprovação. Certidão do ministério da marinha. Idoneidade. Pensão especial devida. Recurso desprovido.
1 - Este Tribunal Superior consolidou o entendimento de que o reconhecimento da condição de ex-combatente, para fins de recebimento da pensão especial, não se limita a quem tenha efetivamente estado no campo de batalha em território italiano durante a Segunda Guerra Mundial, mas se estende também a outras hipóteses, como àquele que integrou a Marinha Mercante e realizou, pelo menos, duas viagens a zonas de ataques submarinos no período de 22.03.1941 a 08.05.1945, a teor da Lei 5.698/71, art. 2º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito