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DOC. 241.1120.1583.6570

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico, extorsão e concussão. Direito de recorrer em liberdade. Gravidade concreta. Reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Ilegalidade. Ausência.

1 - A prisão provisória é medida odiosa, cabível apenas quando patentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade. In casu, a necessidade da custódia cautelar restou demonstrada com base em dados dos autos, conforme recomenda a jurisprudência desta Corte, estando o decreto prisional fundamentado na garantia da ordem pública. Foi destacada a gravidade concreta, embasada na circunstância de o paciente, policial civil, em vez de laborar no controle da criminalidade, ter-se enveredado pela traficância. Por mais que tal condição já fosse, ab initio, de conhecimento dos órgãos encarregados da persecução penal, a cauleridade, na espécie, também se amparou em outra particularidade. Entrementes, foi pontuada a reiteração delitiva, tendo sido o paciente preso recentemente em outra comarca, supostamente praticando delito de mesma natureza.

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