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DOC. 241.1120.1450.8375

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Comutação. Decreto presidencial 5.993/06. Requisitos objetivos. Rol taxativo. Falta grave cometida fora do interstício de 12 (doze) meses anteriores à publicação do Decreto. Interrupção na contagem do lapso temporal para obter o benefício. Ilegalidade. Ordem concedida.

1 - O Decreto 5.993/2006 exige, para fins de atendimento de requisito objetivo para obtenção da comutação das penas, tão-somente, o cumprimento de 1/4 (um quarto) do total da pena, se primário, ou 1/3 (um terço), se reincidente, e que durante os últimos doze meses de cumprimento da pena o apenado não tenha cometido falta grave.

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