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DOC. 241.1120.1428.5437

STJ. Conflito negativo de competência. Dois delitos conexos supostamente cometidos em comarcas distintas. Competência definida pela prevenção.

1 - Constatada a existência de dois crimes conexos, um consumado na cidade de Nova Ubiratã/MT (falsidade ideológica) e o outro na cidade de Paranaguá/PR (uso de documento falso), a competência será fixada pela prevenção, isto é, será do primeiro Juízo que conheceu dos fatos, no caso o Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal de Paranaguá/PR, a teor dos arts. 78, II, «c», c/c o 83, ambos do CPP. Precedentes desta Corte.

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