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DOC. 241.1120.1338.6778

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado, na forma tentada. Processual penal. Tribunal de justiça do estado de são paulo. Julgamento de recurso de apelação. Câmara criminal extraordinária, formada majoritariamente por magistrados de primeiro grau, arregimentados em sistema de voluntariado. Inconstitucionalidade ou ilegalidade. Inexistência, conforme decisão plenária do STF. Concurso de pessoas. Reconhecimento da figura privilegiada. Possibilidade. Modificação da jurisprudência desta corte e do STF.

1 - Conforme decisão plenária da Suprema Corte, não é inconstitucional, nem mesmo ilegal, a instituição, por parte do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de Câmaras Criminais extraordinárias formadas majoritariamente por Juízes de primeiro grau, arregimentados voluntariamente (HC 96.821/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 08/04/2010).

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