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DOC. 241.1120.1221.8546

STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Regime de ocupação. Transferência onerosa de imóvel ocupado. Cobrança de laudêmio. Exigibilidade. Precedentes.

1 - O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que a cobrança de laudêmio não se limita ao regime de aforamento de terreno de marinha, incidindo em caso de transferência onerosa a outro ocupante do imóvel e de benfeitorias nele construídas, ou seja, ainda que em regime de ocupação.

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