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DOC. 241.1120.1214.7857

STJ. Agravo regimental. Ação indenizatória. Pretensão de reforma da decisão. Tema submetido a repercussão geral. Matéria de cunho processual. Preclusão. Incompetência do juízo. Coisa julgada. Súmula STF/283. Divergência jurisprudencial. Não configuração. Decisão agravada. Manutenção. 1.- Infundado o pedido de reconsideração da decisão diante do reconhecimento pelo STF de o tema da competência da justiça do trabalho para o julgamento das ações indenizatórios decorrentes de contrato de trabalho possuir repercussão geral. Isso porque, em matérias acessórias, como a do caso dos autos, o deslinde envolveu somente questão de cunho processual, qual seja, deficiência recursal. 2.- A ausência de impugnação específica aos fundamentos que sustenta o acórdão recorrido impede o êxito do recurso especial pela incidência da Súmula 283/STF. 3.- Conforme assente jurisprudência desta corte, a simples transcrição de ementas não é hábil para a configuração da divergência, razão pela qual não se conhece da pretensão recursal nesse ponto. Ademais, o recurso não demonstrou a exigida similitude fática para viabilizar a apreciação de suas alegações, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do regimento interno do STJ. 4.- Agravo regimental improvido.

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