STJ. Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Recurso especial não conhecido.
1 - A intimação do acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração opostos em face do acórdão recorrido foi disponibilizada no DJ de 9.3.2009, considerada publicada em 10.3.2009. Em razão da prerrogativa de prazo em dobro e diante do feriado da Semana Santa, o termo final para interposição do recurso especial seria 13.4.2009. No entanto, o recurso especial só foi interposto em 15.4.2009, além do prazo legal, fato que demonstra sua intempestividade.
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