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DOC. 241.1090.3920.0275

STJ. Processo penal. Agravo de instrumento intempestivo. Alegação de nova intimação e restituição do prazo recursal. Não comprovação. Falta da certidão com a data de cumprimento do mandado.

1 - O mandado de intimação juntado aos autos sem a certidão do oficial de justiça indicando a data em que foi cumprida a diligência, não comprova a alegação do agravante de que fora intimado em 09/07/2010. Intempestividade mantida.

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