STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso realizado anteriormente à Lei 9.421/96. Nomeação ocorrida após a edição do referido diploma. Provimento originário do cargo na classe e padrão iniciais da carreira. Anulação de reenquadramento. Determinação do conselho da Justiça Federal.
1 - Nos termos da Lei 9.421/96, art. 5º, o ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, dar-se-á por concurso público, de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão de classe A do respectivo cargo.
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