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DOC. 241.1090.3897.4382

STJ. Habeas corpus. Crime de homicídio qualificado. Inicial nomeação do mesmo defensor dativo para dois acusados. Inexistência de nulidade por colidência de defesa. Interrogatório dos réus renovado. Ausência de demonstração do prejuízo. Excesso de linguagem na sentença de pronúncia. Inocorrência. Fundamentação nos termos dos arts. 408 do CPP e 93, IX, da Constituição Federal. Ordem denegada.

1 - Para a configuração da colidência de defesas faz-se necessária comprovação de que a culpa de um dos acusados exclui a do outro ou, ainda, que esses apresentem versões antagônicas para o mesmo fato, o que não é o caso dos autos, uma vez que o Paciente confessou ser o executor do crime e a corré se limitou a negar a autoria do delito, na condição de mandante.

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