STJ. Recurso especial. Condenação. Honorários. Petição. Dispensa. Impossibilidade.
1 - O art. 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensa dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira «o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos". Precedentes.
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