STJ. Agravo regimental no recurso especial. Militar temporário. Prorrogação. Licenciamento ex officio. Compensação pecuniária. Lei 7.963/89. Pedido procedente.
1 - «O tempo do compromisso inicial do fuzileiro naval não se confunde com aquele do serviço militar obrigatório. Assim, se o recorrido permaneceu na Marinha por mais de três anos, ocorreu a prorrogação do tempo de serviço. E, tendo ocorrido a prorrogação, faz jus à compensação pecuniária prevista na Lei 7.963/89, art. 1º.» (AgRg nos EDcl no Ag 1.084.329/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 4/5/2010, DJe 7/6/2010)
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