STJ. Processual civil e tributário. Compensação de precatório vencido do ipergs com crédito tributário devido ao estado do rio grande do sul. CTN, art. 170 e 78, § 2º, do ADCT. Interpretação conjunta. Necessidade de Lei autorizativa. Precedentes.
1 - O entendimento desta Corte é no sentido de que o poder liberatório dos precatórios vencidos e não pagos na forma do § 2º, do art. 78 do ADCT deve ser interpretado em consonância com o CTN, art. 170, o qual impõe que a compensação seja processada na forma e nos limites estabelecidos por lei. Nesse sentido: AgRg no Ag 1.329.342/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/12/2010, RMS 31.816/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 30/09/2010, AgRg no Ag 1.207.543/PR, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/06/2010, AgRg no Ag 1.228.671/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 03/05/2010.
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