STJ. Recurso especial. Concurso público. Magistratura. Comprovação de efetivo exercício de atividade jurídica. Momento. Resolução 11 do cnj. Dissídio comprovado. Recurso provido.
- Tendo o edital do concurso público para magistratura antecedido a exigência constitucional de efetivo exercício de atividade jurídica por três anos para ingresso na carreira, possível a comprovação desse período no momento da posse, conforme expressamente dispôs o art. 7º da Resolução 11 do CNJ. Recurso especial conhecido e provido.
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